“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 46 - Nas arrecadações de bens de ausentes a que se proceder no Distrito Federal, sempre que houver interêsse da Fazenda Municipal, intervirão os avaliadores da Prefeitura, aos quais caberão as percentagens e emolumentos fixados para os avaliadores judiciais que na avaliação funcionarem.
- Lei5.853 de 07/12/1972
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros ), em favor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados à implantação de uma Central de Rádio pela TV e Rádio Nacional de Brasília, e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o reequipamento e transferênci...
- Lei14.895 de 12/06/2024
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.037 de 17/08/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00 (seiscentos e quinze milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.561 de 15/12/2011
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei6.182 de 11/12/1974
Art. 19 - As Fundações Educacionais, instituídas pelo Poder Público Federal, que recebam subvenções ou transferência de recursos à conta do Orçamento da União, terão os valores de salário do respectivo pessoal fixados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, §6º, II - a competência para a instituição administradora do FG-Fies deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e dos direitos do Fundo, de forma a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;...
- Lei13.848 de 25/06/2019
Art. 22, §6º - Transcorrido o prazo para manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, o ouvidor deverá encaminhar o relatório e, se houver, a respectiva manifestação ao titular do ministério a que a agência estiver vinculada, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, bem como divulgá-los no sítio da agência na internet.