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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei2.665 de 06/12/1955

    Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1956. discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a, Receita em setenta bilhões, novecentos e sessenta milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros (Cr$ 70.960.334.000,00) e limita a Despesa em secenta e um bilhões, quinhentos e cinco milhões, duzentos e oito mil, novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 71,505.208.940,00),...

  • Lei2.804 de 25/06/1956

    Art. 6 - As apólices já emitidas, como as que se emitirem na forma do art. 5º da lei nº 1.728 de 10 de novembro de 1952, destinar-se-ão, exclusivamente, ao entendimento do encargo atribuído à União Federal pelas leis 1.002 , 1.728 e 2.282 , citadas no art. 1º desta lei, vedada qualquer outra aplicação por parte da Fazenda Nacional.

  • Lei403 de 24/09/1948

    Art. 10 - Os atuais Ajudantes de Tesoureiro, interinos, em exercício no cargo a 13 de novembro de 1947, serão aproveitados nas vagas de Tesoureiro-Auxiliar que vierem a ocorrer, após a vigência desta Lei, nas Tesourarias em que servem, respeitados o critério de antigüidade e os requisitos do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

  • Lei4.271 de 24/10/1963

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A. nos têrmos do art. 3º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961.

  • Lei1.576 de 17/03/1952

    Art. 1 - O imóvel da antiga Embaixada alemã no Rio de Janeiro que foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 8 de setembro de 1946 e na Lei nº 1.224, de 4 de novembro de 1950 , é restituído à propriedade e posse do Govêrno da República Federal da Alemanha.

  • Lei13.750 de 23/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 65.583.083,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.739 de 22/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.740 de 22/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.