“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.974 de 24/10/1961
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de contas da União, deverá ser dividido em parcelas de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) a serem distribuídos em 2 (dois) exercícios consecutivos à comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília.
- Lei11.049 de 29/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.225 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.250 de 04/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.238 de 13/06/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 14.674.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 15 - O custeio dos encargos decorrentes desta lei será atendido pelas atuais contribuições previdenciárias a cargo da União, da empresa e do segurado, com um acréscimo, a cargo exclusivo da empresa, das seguintes percentagens do valor da folha de salário de contribuição dos segurados de que trata o Art. 1º:...
- Lei6.489 de 07/12/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores dos resultados atribuídos à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei1.863 de 21/05/1953
Art. 2º - A concessão será feita pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), que efetuará o pagamento por conta da União, atendida a despesa nos têrmos do disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 3º do Decreto-lei nº 8.768 de 21 de janeiro de 1946.