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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.371 de 01/11/1976

    Art. 1, II - Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento DA seguinte programação. Cr$1,00 2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.238.000.000 2801 Recursos sob Supervisão do Ministério DA Fazenda 2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975 3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 1.948.000.000 2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação 3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 290.000.000...

  • Lei10.176 de 11/01/2001

    Art. 1 - Os arts. 3º, 4º e 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:(NR) I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;(NR) II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser defin...

  • Lei9.657 de 03/06/1998

    Art. 7-a, §10 - A data de publicação no Diário Oficial da União do ato que estabelecer as metas institucionais constitui o marco temporal para o início do período de avaliação, que não poderá ser inferior a 6 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei11.774 de 17/09/2008

    Art. 3, §6-a - A suspensão de que trata este artigo alcança as receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal, relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de: (...)" (NR) Art. 4º Os arts. 2º, 13, o inciso III do caput do art. 17 e o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o É beneficiária do Repes a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da...

  • Lei7.155 de 05/12/1983

    Art. 3 - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 56.537.200 SENADO FEDERAL 49.133.700 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 10.600.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.927.800 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 6.350.000 JUSTIÇA MILITAR 5.046.000 JUSTIÇA ELEITORAL 16.900.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 61.985.000 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 10.494.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7.940.000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 269.810.221 ...

  • Lei5.723 de 26/10/1971

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

  • Lei10.058 de 14/12/2000

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.592 de 30/12/1992

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.614.186.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e quatorze milhões, cento e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Meio Ambiente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo I desta Lei.