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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei5.275 de 24/04/1967

    Art. 4, §2° - Os cargos iniciais das carreiras de Auxiliar Judiciário e Oficial Judiciário serão preenchidos nos têrmos dos arts. 18 e 19 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) e do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.414, de 16 de agôsto de 1951 .

  • Lei14.764 de 21/12/2023

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00 (cinquenta milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei14.962 de 05/09/2024

    Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei11.150 de 26/07/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei11.177 de 19/09/2005

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 19.342.918,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.523 de 08/04/1978

    Art. 3 - A doação efetivar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união, tornando-se nula, sem direitos a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

  • Lei4.610 de 31/03/1965

    Art. 7 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da presente lei, e que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

  • Lei8.094 de 20/11/1990

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor Cr$ 291.265.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.