“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.754 de 13/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.083 de 11/08/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.090 de 05/09/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.583.500,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.159 de 14/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.637.058,00 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.195 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.220 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.182 de 20/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.188 de 20/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.