“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.726 de 02/09/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério dos Transportes e Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00 (trinta milhões, cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 21 - Além de aos funcionários civis do Poder Executivo da União e das autarquias federais, esta lei se aplicará aos servidores: 1) dos Territórios Federais; 2) transferidos da União para o Estado do Acre; 3) transferidos da União para o Estado da Guanabara, quer tenham ou não optado pelo retôrno ao Serviço Público Federal, compensados quaisquer aumentos, reajustamentos ou reclassificações concedidos pelo Govêrno do Estado, de julho de 1963 à data do início da vigência desta lei. 4) da Prefeitura do Distrito Federal; (Vide Lei nº 4.863, de 1965) 5) da Com...
- Lei6.609 de 07/12/1978
Art. 6º - O direito à compra do imóvel só poderá ser transferido, por ato inter vivos, após o pagamento integral do preço da alienação e a outorga da escritura definitiva pelo Serviço do Patrimônio da União.
- Lei2.341 de 22/11/1954
Art. 16 - O Clube Naval, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar quaisquer atividades de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de construção de imóveis, revertendo os lucros correspondentes em proveito do fundo geral destinado à aquisição e construção de morada própria para seus associados.
- Lei7.895 de 24/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.307 de 07/07/1967
Art. 1º - Aos herdeiros de Diplomata falecido, contribuinte do Montepio dos Funcionários Públicos Civis da União, a que se refere o Decreto nº 942-A, de 31 de outubro de 1890 , são assegurados os benefícios de pensão vitalícia e pensão temporária, nos têrmos da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
- Lei7.774 de 08/06/1989
Art. 1º - Nos contratos em execução cujo objeto seja a produção ou o fornecimento de bens para entrega futura, a prestação de serviços contínuos ou futuros, a realização de obras ( Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, art. 11 ) e naqueles relativos a operações de alienação de bens imóveis não abrangidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação, o índice de reajustamento com base na Obrigação do Tesouro Nacional - OTN será substituído por índices nacionais, regionais ou setoriais de custos ou preços que reflitam a variação do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados.
- Lei7.592 de 01/04/1986
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correção à conta das dotações constantes do Orçamento da União.