“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.101 de 06/10/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 5.266.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.118 de 25/10/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.208 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.171 de 20/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.198 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 18.519.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e dezenove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.454 de 24/10/1977
Lei Federal do Brasil 6.454 de 1977
Art. 1 - É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)...
- Lei8.781 de 21/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 11.775.000,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.662 de 19/06/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$ 500.000.000,00, (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.