“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.480 de 06/05/1955
Art. 1 - Estendem-se à União Postal-Telegráfica do Ceará, associação de classe com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, os benefícios outorgados pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, às entidades congêneres, que possuiam existência legal na data da sua publicação.
- Lei2.822 de 14/07/1956
Art. 2 - Para o registro de que trata o art. 1º deverão as escolas enviar ao Ministério da Educação e Cultura, dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta lei, a relação nominal de todos os alunos diplomados, ano por ano, para a devida publicação no Diário Oficial da União.
- Lei4.030 de 20/12/1961
Art. 2 - Nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei o orçamento geral da União incluirá a importância de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), consignada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - destinada a atender às despesas de construção e pavimentação das obras previstas no artigo anterior.
- Lei1.384 de 13/06/1951
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
- Lei3.756 de 20/04/1960
Art. 1 - É criada, em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, 1 (uma) Recebedoria Federal subordinada à Diretoria das Rendas Internas - Ministério da Fazenda -, com a finalidade de arrecadar e fiscalizar, nos limites de sua jurisdição, as rendas Internas da União ou a cargo desta, na forma do estabelecido para as Recebedorias existentes.
- Lei3.184 de 24/06/1957
Art. 1 - A União contribuirá, para a comemoração do 250º aniversário da criação da municipalidade de Ouro Prêto, a transcorrer no dia 8 de julho de 1961, com o empreendimento de um plano especial de obras em proveito da cidade erigida em Monumento Nacional pelo Decreto número 22.928, de 12 de julho de 1933.
- Lei11.074 de 30/12/2004
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.195.800,00 (sessenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.148 de 26/07/2005
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 13.270.124,00 (treze milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.