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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória820 de 15/02/2018

    Art. 5º, §1º, II - representar a União na assinatura do instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 3º, a ser firmado com os entes federativos que queiram aderir às medidas de assistência emergencial previstas nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória154 de 15/03/1990

    Art. 6º - Os reajustes de aluguéis previstos nos contratos de locação de imóveis, em geral, serão efetuados, a partir de 1º de abril de 1990, de acordo com o percentual de variação média dos preços de que trata o inciso III do artigo 2º.

  • Medida Provisória36 de 26/01/1989

    Art. 2º - No período a que se refere o artigo anterior, a administração dos tributos previstos nas citadas leis será exercida pela União, nos termos de convênios celebrados por esses Estados (arts. 7º e 199 do CTN).

  • Medida Provisória624 de 14/08/2013

    Art. 2º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 5º, Parágrafo Único - Consideram-se empresas estatais as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 41, §2º, I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e...

  • Medida Provisória132 de 14/02/1990

    Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A redução de que trata este artigo aplica-se, igualmente, às importações dos bens nele mencionados, realizadas por empresa usuária de serviços de transporte ferroviário e que integrem o ativo permanente da importadora, desde que cumulativamente: I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e II - os bens importados se destinem, exclusivamente, a uso na prestação dos serviços contratados."...

  • Medida Provisória438 de 01/08/2008

    Art. 2º - Para efeito do disposto no art. 1º, a instituição financeira pública controlada pela União deverá:...