“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.219 de 14/10/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei9.951 de 23/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.884 de 07/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei3.694 de 18/12/1959
Art. 2º - Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .
- Lei10.543 de 12/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.955 de 06/10/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.041 de 24/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei12.145 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.