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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei14.901 de 25/06/2024

    Art. 3, §1° - Para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, o Ministério de Portos e Aeroportos, diretamente ou, a seu critério, por intermédio de instituição financeira pública federal ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de quem venha a substituir suas funções, realizará procedimento licitatório, podendo, em nome próprio ou de terceiros, adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia e de técnicos especializados.

  • Lei8.353 de 28/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.317 de 23/12/1991

    Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$1.465.296.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

  • Lei8.318 de 23/12/1991

    Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

  • Lei8.264 de 16/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei8.878 de 11/05/1994

    Art. 1 - É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:...

  • Lei11.858 de 15/12/2008

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00 (vinte milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.867 de 19/12/2008

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 9.350.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.