“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.587 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei10.813 de 12/12/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.861 de 08/11/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.643 de 18/12/1987
Art. 2º - A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.
- Lei7.941 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, sendo:...
- Lei8.458 de 11/09/1992
Art. 3º - As leis orçamentárias da União consignarão no orçamento do Inamps, à conta dos recursos de que trata o art. 195 da Constituição Federal, dotações específicas para o pagamento do serviço das dívidas das operações de crédito de que trata a Lei nº 8.352, de 1991.
- Lei8.519 de 04/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.838 de 27/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.