“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.146 de 13/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.181 de 20/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.180 de 20/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.187 de 20/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.680 de 06/07/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.411 de 20/12/1996
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.500 de 16/09/1997
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00 (dezessete milhões, cento e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.815 de 13/11/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.