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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.938 de 19/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, nos termos do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.322 de 26/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.314 de 23/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial até o limite de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

  • Lei8.532 de 15/12/1992

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de Cr$330.126.020.000,00 (trezentos e trinta bilhões, cento e vinte e seis milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.705 de 09/09/1993

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.117 de 23/10/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.148 de 13/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.149 de 13/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.