Lei nº 13.212 de 22 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015