“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.850 de 02/05/2024
Art. 14 - A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, que deverá ter como conteúdo mínimo:...
- Lei12.138 de 18/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.553 de 15/12/2011
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:...
- Lei5.726 de 29/10/1971
Art. 1º, Parágrafo Único - As pessoas jurídicas que não prestarem, quando solicitadas, a colaboração nos planos e programas do Govêrno Federal de combate ao tráfico e uso de drogas perderão, a juízo do Poder Executivo, auxílios e subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
- Lei8.948 de 08/12/1994
Art. 3º, §5º - A expansão da oferta de educação profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, ocorrerá, preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino. ( Redação dada pela Lei nº 11.195, de 2005)...
- Lei12.865 de 09/10/2013
Art. 31, §7º, I - operações que consistam em mera revenda de bens;...
- Lei14.804 de 10/01/2024
Art. 1º - Fica o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizado a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito pela Assembleia Geral da ONU.
- Lei13.506 de 13/11/2017
Art. 3º, §2º, II - adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.