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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.776 de 28/12/2012

    Art. 2º - O art. 15 da Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 A remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é composta pelo vencimento básico, pela Gratificação de Desempenho, incidente sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo, e pela Gratificação de Controle Externo, incidente sobre o vencimento básico do servidor, nos percentuais constantes do Anexo VIII desta Lei. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 1º São ainda devidas aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de...

  • Lei11.443 de 05/01/2007

    Art. 1º, §1° - Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos:...

  • Lei8.001 de 13/03/1990

    Art. 2º, §9° - A base de cálculo definida no inciso II do caput deste artigo aplica-se na apuração da CFEM quando houver utilização, doação ou bonificação do bem mineral, em qualquer estabelecimento, pelo titular do direito minerário, excluindo-se dessa apuração da CFEM os bens minerais doados a entes públicos. (Vide Lei nº 13.540, de 2017)...

  • Lei5.853 de 07/12/1972

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros ), em favor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados à implantação de uma Central de Rádio pela TV e Rádio Nacional de Brasília, e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o reequipamento e transferênci...

  • Lei14.895 de 12/06/2024

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei14.037 de 17/08/2020

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00 (seiscentos e quinze milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei12.561 de 15/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei6.182 de 11/12/1974

    Art. 19 - As Fundações Educacionais, instituídas pelo Poder Público Federal, que recebam subvenções ou transferência de recursos à conta do Orçamento da União, terão os valores de salário do respectivo pessoal fixados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.