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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.360 de 23/09/1976

    Art. 12, §4º - Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação no "Diário Oficial" da União.

  • Lei5.210 de 16/01/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas: Cr$ 3.1.2.0 - Material de consumo 02.00 - Impressos e artigos de expediente, etc. (...) 2.000.000 04.00 - Combustíveis e lubrificantes (...) 800.000 05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis (...) 300.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 04.00 - Iluminação, fôrça motriz e gás (...) 1.8...

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 6º, §8º - O FGO não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações contraídas no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio alocados para o Programa. (Incluído pela Lei nº 14.045, de 2020)...

  • Lei12.813 de 16/05/2013

    Art. 6º, II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:...

    • Lei13.155 de 04/08/2015

      Art. 25, I - aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;...

    • Lei8.167 de 16/01/1991

      Art. 19, §4º - Para os empreendimentos que tenham depósitos efetuados há mais de 5 (cinco) anos e não tenham projeto apresentado à Sudene ou à Sudam até 31 de dezembro de 2018, os recursos a título de reinvestimento do imposto de renda, excluída a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União. (Incluído pela Lei nº 13.799, de 2019)...

    • Lei11.994 de 27/07/2009

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 301.900.623,00 (trezentos e um milhões, novecentos mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei10.761 de 11/11/2003

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 282.405.453,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.