“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.908 de 06/07/1994
Art. 1º - Fica a União autorizada a assumir dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau, em valor equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$ 32.072.000,00 (trinta e dois milhões e setenta e dois mil dólares americanos), decorrente de operação de crédito externo.
- Lei8.996 de 24/02/1995
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei5.917 de 10/09/1973
Art. 7º - Os recursos provenientes do Orçamento Geral da União e de Fundos específicos, destinados ao Setor Transportes, não poderão ser empregados em vias, portos e aeródromos que não constem de programas ou planos, oficiais, anuais ou plurianuais, enquadrados nos respectivos sistemas de viação, obedecidos os demais dispositivos legais concernentes.
- Lei6.938 de 31/08/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:...
- política nacional do meio ambiente
- qualidade ambiental
- meio ambiente
- Lei11.608 de 11/12/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.107 de 09/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00 (quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.117 de 27/09/1966
Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
- Lei4.388 de 28/08/1964
Art. 13, Parágrafo Único - Pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos destinados por êste artigo à participação da União no capital de sociedade de economia mista deverão ser aplicados, pela SPVEA e pela SUDENE, em partes iguais, na Amazônia e no Nordeste, respectivamente.