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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.726 de 13/07/1965

    Art. 37, II - O arquivamento: 1º) do contato antenupcial do comerciante e do título dos bens incomunicáveis de seu cônjuge e ainda dos títulos de aquisição, pelo comerciante, de bens que não possam ser obrigados por dívidas; 2º) dos atos constitutivos das sociedades comerciais nacionais, suas prorrogações e demais documentos das sociedades comerciais estrangeiras, que funcionam no Brasil por meio de filial, sucursal ou agência; 3º) dos atos constitutivos das sociedade anônimas e em comandita por ações, nacionais ou estrangeiras; 4º) das atas de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e outros documentos relativos às sociedades anô...

  • Lei13.681 de 18/06/2018

    Art. 17, §2º - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de auxiliar na composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dos órgãos e entidades do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e dos demais Poderes da União, poderá, quando solicitado, promover a alteração de exercício de servidores públicos federais e empregados pertencentes ao quadro em extinção da União, oriundos dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem c...

  • Lei3.479 de 04/12/1958

    Art. 1º - É concedida isenção de todos os impostos e taxas federais, exceto a de Previdência Social, ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, sociedade civil sem objetivo lucrativo, com sede no Distrito Federal, e a todos os bens e direitos que seja titular aquela entidade.

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Art. 39, XX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - GDM-AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.

  • Lei12.110 de 09/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 15 - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores da União e das autarquias, submetidos ao regime estatutário.

  • Lei4.874 de 02/12/1965

    Art. 4º - Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União.

  • Lei1.272 de 09/12/1950

    Art. 7º - A presente Lei não autoriza qualquer favor além dos que expressamente menciona e, em conseqüência, as pessoas naturais autorizadas, na forma do artigo 1º, servirão o Departamento dos Correios e Telégrafos sem fazer jus a férias, licenças e aposentadorias concedidas aos servidores civis da União.