“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.719 de 26/10/1971
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$ 1,00 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Atividade - 28.01.18.00.2.007 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 02 - Fundada Externa(...) 1.620.000...
- Lei5.957 de 04/12/1973
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividades - 2802.1800.2029 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 6.270.000...
- Lei9.306 de 17/09/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.207 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei7.952 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
- Lei8.301 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei4.412 de 24/09/1964
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo incidentes na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na Cidade de Belém do Pará, e que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.
- Lei8.607 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.