“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.217 de 05/06/1954
Art. 5º - A partir de 1 de janeiro de 1953, os resultados positivos e negativos do exercício ferroviário serão, respectivamente, creditados ao ?Fundo de Melhoramentos? e debitados à conta da União.
- Lei7.632 de 03/12/1987
Art. 5º - Os orçamentos próprios das entidades da Administração indireta, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dos Fundos da Administração Federal serão aprovados em conformidade com a legislação vigente, e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.
- Lei2.245 de 24/06/1954
Seção - classe O (...)1951 30.565,20 1952 40.320,00 70. 885,20 Hervásio Guimarães de Carvalho - Geoquímico, referência 29(...)1951 26.987,40 1952 1.333,70 28.321,10 Homero Lens Cezar - Geoquímico, referência 27 (...)1951 19.130,80 1952 20.688,00 39.818,80...
- Lei1.765 de 18/12/1952
Art. 6º - Ficam transformadas em tabelas de extranumerário mensalista as atuais tabelas de extranumerário diarista, vedada qualquer nova admissão de diaristas no serviço público civil da União. (Vide Decreto nº 32.699, de 1953)...
- Lei10.786 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00 (noventa e oito milhões, sete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.271 de 26/01/2006
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais); e...
- Lei5.189 de 08/12/1966
Art. 12 - O registro e a distribuição dos créditos inscritos no Orçamento Geral da União relativos às entidades mencionadas no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , serão processados pelo Tribunal de Contas da União, independentemente da aprovação e publicação dos orçamentos a que se refere o mesmo artigo, os quais, entretanto, ficarão sujeitos o contrôle e a aplicação dos recursos distribuídos.
- Lei1.345 de 09/02/1951
Art. 5º - No caso de extinção da Cooperativa Mista de Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada, o terreno doado com as respectivas acessões reverterá ao domínio da União.