“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.775 de 16/06/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos especiais até o limite de NCz$ 119.262.328,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito cruzados novos) para atendimento da programação constante dos Anexos IV e V desta Lei, nos valores ali indicados.
- Lei12.088 de 11/11/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 919.845.711,00 (novecentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.624 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, trinta e dois mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.539 de 08/11/2007
Art. 13, II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I deste caput , desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 (treze) dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou superior, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)...
- Lei11.548 de 19/11/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00 (trezentos e seis milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.726 de 02/09/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério dos Transportes e Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00 (trinta milhões, cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 21 - Além de aos funcionários civis do Poder Executivo da União e das autarquias federais, esta lei se aplicará aos servidores: 1) dos Territórios Federais; 2) transferidos da União para o Estado do Acre; 3) transferidos da União para o Estado da Guanabara, quer tenham ou não optado pelo retôrno ao Serviço Público Federal, compensados quaisquer aumentos, reajustamentos ou reclassificações concedidos pelo Govêrno do Estado, de julho de 1963 à data do início da vigência desta lei. 4) da Prefeitura do Distrito Federal; (Vide Lei nº 4.863, de 1965) 5) da Com...
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 21 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a proceder à alienação de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais.