“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.373 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei5.417 de 10/04/1968
Art. 2º - Destina-se êsse imóvel à residência oficial do Comandante da 5ª Área devendo o Ministério da Aeronáutica tomar as providências necessárias a essa permuta junto ao Serviço do Patrimônio da União.
- Lei13.872 de 17/09/2019
Art. 1º - Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
- Lei3.173 de 06/06/1957
Art. 11 - Enquanto as obras da construção da zona franca não estiverem concluídas, a União entrará em acôrdo com a companhia concessionária do pôrto de Manaus para que o regime do pôrto da zona franca entre imediatamente em vigor utilizando alguns dos armazéns da mesma companhia.
- Lei12.360 de 29/12/2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.158 de 28/12/2009
Art. 5º, §3º - Ocorrendo pagamento concomitante ou em duplicidade de valores referentes ao acordo previsto nesta Lei, fica a União autorizada a reaver a respectiva importância administrativamente por meio de desconto direto na remuneração ou nos proventos.
- Lei4.019 de 20/12/1961
Art. 12 - A gratificação mensal de representação devida aos Presidentes dos Órgãos do Poder Judiciário e aos Membros do Ministério Público, em efetivo exercício em Brasília, será: I) Presidente do Supremo Tribunal Federal Cr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros); II) Procurador Geral da República Cr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros); III) Presidente do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Superior Eleitoral, 1o Sub-Procurador da República, Procurador Geral do Tribunal de Contas da União e Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Procurador-Geral...
- Lei9.126 de 10/11/1995
Art. 9º - Os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ser contratados com associações e cooperativas de produtores rurais, podendo estas repassarem a seus associados e cooperativados, bens, produtos e serviços.