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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória504 de 20/05/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Medida Provisória257 de 21/07/2005

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);...

  • Medida Provisória71 de 03/10/2002

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os aprovados em concursos públicos para ingresso nos cargos referidos no caput serão convocados, antes da nomeação, para escolha da vaga de sua preferência, dentre as oferecidas em edital, perdendo o direito à escolha de vaga aquele que não atender à convocação no prazo fixado pela Advocacia-Geral da União.

  • Medida Provisória44 de 30/03/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes de contratos cujo objeto seja a compra e venda de bens móveis ou imóveis, a realização de obras ou a prestação de serviços, continuam regidas pelo disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 7.730, de 1989.

  • Medida Provisória913 de 24/02/1995

    Art. 3º, III - examinar e aprovar projetos de reconstituição de bens lesados, inclusive os de caráter científico e de pesquisa;...

  • Medida Provisória1.190 de 27/09/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida Provisória180 de 07/04/2004

    Art. 1º - Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória373 de 24/05/2007

    Art. 3º - A pensão especial de que trata esta Medida Provisória, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.