“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.953 de 25/06/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.773 de 21/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.865 de 08/11/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.979 de 05/07/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 155.000.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.929 de 17/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00 (doze milhões, cento e doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.930 de 17/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.849 de 23/10/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.904 de 05/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos),de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.