“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei4.087 de 07/07/1962
Art. 2º - Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.
- Lei4.176 de 07/12/1962
Art. 1º - Na realização e execução do plano de reajustamento sócio-econômico das áreas atingidas pela inundação consequente da construção da reprêsa de Furnas, a União promoverá o aproveitamento racional das terras drenadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento nos municípios de Piuí e Capitólio, em Minas Gerais.
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 16 - As entidades dos serviços nacionais de aprendizagem, observadas suas leis de regência e regulamentos, mediante a celebração de ajustes e de parcerias com a União, poderão implementar medidas que estimulem a matrícula de mulheres em cursos de qualificação, em todos os níveis e áreas de conhecimento.
- Lei14.078 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00 (oito milhões quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.018 de 29/06/2020
Art. 1º - A União entregará às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), com o objetivo de fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
- Lei3.422 de 10/07/1958
Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
- Lei11.037 de 22/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.028 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.