“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei854 de 10/10/1949
Art. 8º - Sôbre o provento decorrente da valorização de imóveis, resultantes de obra pública, o impôsto de renda recairá apenas sob a forma complementar progressiva, concedida a dedução da importância que o contribuinte houver pago, a título de contribuição de melhoria.
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 335 - O desconto de que trata a alínea c do art. 329, não impede que, por decisão judicial, a autoridade competente proceda a buscas, apreensões legais, confisco de bens e seqüestros, no sentido de abreviar o prazo da indenização à Fazenda Nacional.
- Lei11.204 de 05/12/2005
Art. 3º, VI - de Subcontrolador-Geral da União em Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
- Lei4.509 de 30/11/1964
Art. 1º, §2º - A venda das ações da União em bôlsa será condicionada à manutenção da maioria do capital social com direito a voto, em poder de acionistas nacionais.
- Lei11.018 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.353 de 26/12/2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00 (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.723 de 30/11/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$1.788.418.958,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e V desta Lei.
- Lei8.033 de 12/04/1990
Art. 4º, II - o valor total das ações for superior a 10.000 BTNs Fiscais; ou...