“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.739 de 05/12/1979
Art. 8º, §3° - Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)...
- Lei10.584 de 04/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.875 de 31/05/2024
Art. 52 - A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 292 (...) I - (revogado); II - Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap); III - Instituto Rio Branco (IRBr); e IV - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal. (...)" (NR)...
- Lei4.439 de 27/10/1964
Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto ... (VETADO) vantagens financeiras, a 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I Vencimento mensal Cr$ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1) Ministro do Supremo Tribunal Federal 840.000,00 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 1) Ministro do Tribunal Federal de Recursos 710.000,00 JUSTIÇA MILITAR 1) Ministro do Superior Tribunal Militar 710.000,00 2) Auditor-Corregedor 590.000,00 3) Auditor de 2ª Entrância 530.000,00 4) Auditor de 1ª Entrância 450.000,00 JUSTIÇA DO TRABALHO 1) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho 710.000,00 2) Juiz dos Trib...
- Lei8.677 de 13/07/1993
Art. 2º, Parágrafo Único - O FDS tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas e de empresas ou entidades do setor privado, incluída a concessão de garantia de crédito de operações de financiamento habitacional, vedada a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou de entidades sob seu controle direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)...
- Lei10.672 de 15/05/2003
Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de contrato de trabalho desportivo." "Art. 27 As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei nº 10.406, de 1...
- Lei6.360 de 23/09/1976
Art. 12, §4° - Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação no "Diário Oficial" da União.
- Lei5.852 de 07/12/1972
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação: Cr$ 1,00 28.00 ENCARGOS GERAIS da União 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária 4.3.0.0. - Transferências de Capital 4.3.1.0. - Amortização...