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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.558 de 13/11/2002

    Lei de Cotas

    Art. 2º - O Programa Diversidade na Universidade será executado mediante a transferência de recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver projetos inovadores para atender a finalidade do Programa.

    • Lei8.939 de 25/11/1994

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei9.630 de 23/04/1998

      Art. 5º - O art. 231 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 231 O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores ativos dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A contribuição do servidor, diferenciada em função da remuneração mensal, bem como dos órgãos e entidades, será fixada em lei. § 2º O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores."...

    • Lei14.995 de 10/10/2024

      Art. 16 - A Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º A EMGEA tem por objetivos: I - adquirir e gerir bens e direitos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração pública indireta de todos os entes federativos, bem como de fundos públicos ou privados em que a União aporte recursos, podendo, em contrapartida, assumir obrigações deles; II - fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional, provendo maior liquidez aos ativos com base em crédito imobiliário. § 1º-A . A EMGEA pod...

    • Lei6.825 de 22/09/1980

      Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, o valor da causa determinar-se-á na forma do Código de Processo Civil . Na execução de dívida ativa da União e das autarquias federais, o valor da causa será o do crédito inscrito nos termos da Lei, monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição.

    • Lei4.493 de 24/11/1964

      Art. 11 - Os beneficiários do montepio da União requererão habilitação ao Presidente do Tribunal oferecendo além da certidão de óbito, conforme o caso, a certidão de casamento do magistrado falecido ou certidão que demonstre o parentesco do requerente. (Vide Lei nº 6.554, de 1978)...

    • Lei10.284 de 12/09/2001

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

    • Lei12.913 de 18/12/2013

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.