“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.941 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, sendo:...
- Lei8.458 de 11/09/1992
Art. 3º - As leis orçamentárias da União consignarão no orçamento do Inamps, à conta dos recursos de que trata o art. 195 da Constituição Federal, dotações específicas para o pagamento do serviço das dívidas das operações de crédito de que trata a Lei nº 8.352, de 1991.
- Lei8.519 de 04/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.838 de 27/11/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.856 de 10/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.590 de 29/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.710 de 25/10/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Lei6.605 de 07/12/1978
Art. 1º - É o Governo do Território Federal de Roraima autoriza a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a casa dos Estudantes de Roraima.