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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei Delegada2 de 26/09/1962

    Art. 1º - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art. 3º poderão ser realizadas, também, com terceiros que hajam assegurado ao produtor o preço...

  • Emenda Constitucional32 de 11/09/2001

    Art. 1º, §1º, II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;...

  • Emenda Constitucional95 de 15/12/2016

    Art. 1º, V - da Defensoria Pública da União.

  • Emenda Constitucional12 de 15/08/1996

    Art. unico - Inclui o art. 74 no ADCT. "Art. 74 A união poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

  • Emenda Constitucional123 de 14/07/2022

    Art. 5º, §5º, VIII - serão incluídos, como receita, no orçamento do ente beneficiário do auxílio e, como despesa, no orçamento da União e deverão ser deduzidos da receita corrente líquida da União.

  • Emenda Constitucional132 de 20/12/2023

    Art. 10, II - operações com bens imóveis:...

  • Emenda Constitucional48 de 10/08/2005

    Art. 1º - O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 215 (...) § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional."(NR)...

  • Emenda Constitucional74 de 06/08/2013

    Art. 1º - O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 134 (...) § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)...