“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.504 de 24/12/1958
Art. 1º, Parágrafo Único - As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.
- Lei10.056 de 13/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.341 de 21/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.496 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.567 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.573 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.578 de 27/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.782 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.