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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.972 de 22/12/1989

    Art. 6º, I - enviará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, de acordo com a legislação pertinente, demonstrativo do débito, com a indicação da data do vencimento da operação, do valor do débito, dos encargos correspondentes, os nomes e respectivas qualificações dos administradores das instituições devedoras, bem assim a cópia dos documentos relativos à operação; e...

  • Lei10.206 de 23/03/2001

    Art. 1º, §1° - O AFRMM gerado por embarcação de registro estrangeiro, afretado por empresa brasileira de navegação, poderá ter a destinação prevista no item I, alíneas "c" e "d", e nos itens II e III, desde que tal embarcação esteja substituindo outra em construção em estaleiro brasileiro, com contrato em eficácia, de tipo semelhante e porte bruto equivalente àquela afretada. (...)" (NR) "Art. 9º As parcelas recolhidas à conta a que se refere o item III do art. 8º serão aplicadas pelos agentes financeiros em operações de mercado aberto, com títulos públicos federais, e o valor total será rateado entre as empresas brasileiras de navegação autorizadas a ope...

  • Lei14.821 de 16/01/2024

    Art. 14 - A União deverá elaborar diretrizes nacionais com o objetivo de qualificar a oferta da política educacional para a população em situação de rua.

  • Lei6.544 de 30/06/1978

    Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. Recolhimento à prisão...

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Art. 2º, §1° - Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    • Lei12.340 de 01/12/2010

      Art. 1-a, §1° - Será responsabilidade da União, conforme regulamento: (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)...

    • Lei12.177 de 29/12/2009

      Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.

    • Lei9.665 de 19/06/1998

      Art. 1º - Observado o disposto nos incisos V e VII do art. 52 da Constituição , fica o Poder Executivo autorizado a conceder o seguinte tratamento a créditos externos da União em relação a outros países ou garantias por estes:...