JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Art. 39, XX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - GDM-AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.

  • Lei12.110 de 09/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 15 - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e às pensões decorrentes do falecimento de servidores da União e das autarquias, submetidos ao regime estatutário.

  • Lei1.272 de 09/12/1950

    Art. 7º - A presente Lei não autoriza qualquer favor além dos que expressamente menciona e, em conseqüência, as pessoas naturais autorizadas, na forma do artigo 1º, servirão o Departamento dos Correios e Telégrafos sem fazer jus a férias, licenças e aposentadorias concedidas aos servidores civis da União.

  • Lei2.128 de 04/12/1953

    Art. 6º - São incorporados à Escola de Agronomia de Manáus, para constituição de seu patrimônio, os bens móveis e os imóveis em construção; terrenos e equipamentos adquiridos a partir de 1948 pelo Govêrno do Estado do Amazonas, por meio de verbas orçamentárias federais ao mesmo transferidas nos têrmos do contrato de cooperação assinado no Ministério da Agricultura, em data de 12 de novembro de 1948.

  • Lei5.210 de 16/01/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas: Cr$ 3.1.2.0 - Material de consumo 02.00 - Impressos e artigos de expediente, etc. (...) 2.000.000 04.00 - Combustíveis e lubrificantes (...) 800.000 05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis (...) 300.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 04.00 - Iluminação, fôrça motriz e gás (...) 1.8...

  • Lei7.972 de 22/12/1989

    Art. 6º, I - enviará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, de acordo com a legislação pertinente, demonstrativo do débito, com a indicação da data do vencimento da operação, do valor do débito, dos encargos correspondentes, os nomes e respectivas qualificações dos administradores das instituições devedoras, bem assim a cópia dos documentos relativos à operação; e...

  • Lei12.865 de 09/10/2013

    Art. 31, §7°, I - operações que consistam em mera revenda de bens;...