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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória452 de 24/12/2008

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (...) § 2º Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. § 3º A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2º." (NR)...

  • Medida Provisória4 de 17/10/2001

    Art. 1º - Fica a União autorizada a complementar os recursos necessários à cobertura do bônus individual a consumidores residenciais de energia elétrica disciplinado pelos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Resolução da Câmara de Gestão de Energia Elétrica - GCE nº 4, de 22 de maio de 2001 , com a redação determinada pela Resolução da GCE nº 43, de 4 de setembro de 2001, mediante a inclusão de programação específica no orçamento da União.

  • Medida Provisória663 de 19/12/2014

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 29-a, §1º, II - no caso das aplicações em FII ou em Fiagro, a parcela do valor patrimonial da cota do fundo correspondente à contrapartida positiva ou negativa decorrente da avaliação de bens imóveis.

  • Medida Provisória135 de 30/10/2003

    Art. 3º, II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na receita bruta não se incluem as vendas de bens e serviços canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

  • Medida Provisória502 de 20/05/1994

    ITAMAR FRANCO Beni Veras...

  • Medida Provisória178 de 17/04/1990

    Art. 2º - Nos termos do regulamento desta medida provisória, caberá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional optar entre ajuizar a execução fiscal ou ceder onerosamente a terceiros a Dívida Ativa da União.