Medida Provisória452 de 24/12/2008Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (...) § 2º Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. § 3º A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2º." (NR)...