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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.692 de 28/07/1993

    Art. 31 - É o Poder Executivo autorizado a emitir títulos de longo prazo, sob a forma de colocação direta, por valor não inferior ao par, para pagamento das dívidas da União com a Caixa Econômica Federal, constituídas até a publicação desta lei.

  • Lei12.688 de 18/07/2012

    Art. 7º, Parágrafo Único - A alteração dos controladores, administradores, gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII.

  • Lei9.933 de 20/12/1999

    Art. 1º - Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

  • Lei11.435 de 28/12/2006

    Art. 2º - Os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 136 O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal." (NR) " Art. 137 Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (...) " (NR) " Art. 138 O processo de especialização da hipot...

    • Lei11.040 de 24/12/2004

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei10.632 de 27/12/2002

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei14.230 de 25/10/2021

      Art. 2º, §11 - A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

    • Lei14.128 de 26/03/2021

      Art. 6º, Parágrafo Único - O Tesouro Nacional colocará à disposição do órgão a que se refere o caput deste artigo, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento das compensações financeiras de acordo com a programação financeira da União.