Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.
Art. 6º - O pagamento ou parcelamento na forma do art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 2001 , alcança, inclusive, os débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa daUnião, ajuizados ou a ajuizar, relativos:...
Art. 1º, §2º - O patrimônio do FGCN será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.
Art. 9º - A regularização dos créditos referidos no art. 8º é condição necessária para que os Municípios possam realizar as seguintes operações com os órgãos da Administração Pública direta e indireta daUnião:...
Art. 9º - A regularização dos créditos referidos no art. 8º é condição necessária para que os Municípios possam realizar as seguintes operações com os órgãos da Administração Pública direta e indireta daUnião:...
Art. 2º - A destinação e o tratamento a serem conferidos aos bens e aos direitos vinculados ao fundo formado pelas reservas monetárias observarão o seguinte:...