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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória382 de 06/12/1993

    Art. 6º, §1º - A comissão, além do presidente, indicado no § 2º, será composta por 11 (onze) membros, sendo 3 (três) os representantes das entidades sindicais, e a sua composição respeitará a autonomia e a harmonia entre os Poderes da União, podendo ser indicados representantes do Executivo (dois), do Legislativo (dois), do Judiciário (dois), do Tribunal de Contas da União (um) e do Ministério Público da União (um).

  • Medida Provisória336 de 26/12/2006

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) ;...

  • Medida Provisória406 de 21/12/2007

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo:...

  • Medida Provisória901 de 18/10/2019

    Art. 1º - A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. Parágrafo único . Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, I - Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - Os bens e direitos recebidos pela União, nos termos do § 3º do art. 1º, poderão ser objeto de permuta com bens e direitos de entidades incluídas no PND ou, observada a legislação pertinente, ser utilizados para aumento de capital nas referidas entidades.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

    Art. 8º, II - a partir da data da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial da União, no caso em que seja posterior a 1º de março de 1995.

  • Medida Provisória801 de 20/09/2017

    Art. 1º, V - regularidade fiscal relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no art. 195, § 3 º , da Constituição ; e...