Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os bens e as instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR ficarão integrados à mesma conta, como patrimônio da União em regime especial de utilização no serviço público de energia elétrica, sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos do disposto em regulamento, até que sejam: I - alienados; II - transferidos à administração dos concessionários, permissionários ou autorizados de geração, transmissão ou distribuiç...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, VII, b - tomar por empréstimo recursos ou bens da sociedade, ou usar, em proveito próprio ou de terceiros, seus bens, serviços ou crédito, salvo em decorrência de atos cooperativos praticados entre eles e a cooperativa;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, VIII - propor a alteração de tributos e tarifas sobre bens e equipamentos que produzam ou consumam energia;...

  • Medida Provisória49 de 28/06/2002

    Art. 1º, I - contratar em nome da União operação de crédito interno; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §5º - A ANS, no caso previsto no inciso II do § 1º deste artigo, poderá, no período compreendido entre a distribuição do requerimento e a decretação da falência ou insolvência civil, apoiar a proteção dos bens móveis e imóveis da massa liquidanda.

  • Medida Provisória878 de 30/01/1995

    Art. 5º, Parágrafo Único - À vantagem referida neste artigo fazem jus também os titulares de cargos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

  • Medida Provisória328 de 01/11/2006

    Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal; e...

  • Medida Provisória368 de 04/05/2007

    Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal; e...