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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória285 de 14/12/1990

    Art. 7º, §2º - O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Secretaria da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, promoverá a celebração de convênios com os Estados e Municípios, objetivando o intercâmbio de informações referentes aos devedores da Fazenda Pública e ao levantamento dos respectivos bens penhoráveis.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1509-10 de 13 de Novembro de 1996

    Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Medida Provisória2.209 de 29/08/2001

    Art. 1º, §1º - A CBEE terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e terá por objetivo a aquisição, o arrendamento e a alienação de bens e direitos, a celebração de contratos e a prática de atos destinados:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1910-11 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §1º, IV - requerer o registro do imóvel em nome da União no competente Registro de Imóveis.

  • Medida Provisória786 de 12/07/2017

    Art. 2º, §9º - O fundo não contará com qualquer tipo de garantia por parte da administração pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio.

  • Medida Provisória68 de 14/06/1989

    Art. 17 - Na baixa de Bens do ativo imobilizado e dos respectivos encargos serão observadas as seguintes normas:...

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 18, I - ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 1988, observado o disposto no art. 21 da mesma lei;...

  • Medida Provisória270 de 23/11/1990

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.