Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001Art. 2, §3° - Os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo a que se refere o caput , em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:...