Art. 11, §3° - Para fins de antigüidade na Carreira de Advogado daUnião, observar-se-á o tempo considerado para antigüidade na extinta Carreira de Assistente Jurídico, da Advocacia-Geral daUnião.
Art. 1, §1° - Para efeitos desta Medida Provisória, resíduos sólidos são os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.