Art. 7º - A União integralizará o capital social da EBC e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização e da incorporação de bens móveis ou imóveis.
Art. 24, Parágrafo Único - Na hipótese de que trata o inciso III do caput , o infrator ficará impedido de exercer qualquer atividade de que trata esta Medida Provisória pelo prazo de cinco anos. Perdimento de bens...
Art. 1º, §1º - Para efeitos desta Medida Provisória, resíduos sólidos são os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.