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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2006

    Art. 6º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Miriam Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 113, de 28 de janeiro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 89.547, de 11 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 12 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 22, VIII - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; e,...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, combinado com o art. 175, DA Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de I 995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 2003

    Art. 1º - Fica sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Araça", com área de mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºˢ 51.974, Ficha 01, Livro 2, 51.975, Ficha 01, Livro 2, 51.976, Ficha 01, Livro 2 e 51.977, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo ...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 2007

    Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006, Seção 1 - Edição Extra, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Corocoçó e Caixa Prego", com área de quatrocentos e um hectares, situado no Município de Serrita, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.220, fls. 46v, Livro 2-K; e R-7-1.598, fls. 07, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000570/2004-56);...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 2003

    Art. 1º - O inciso XI do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - Engenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nºˢ R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000604/97-41);" (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1860-15 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.