“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei Complementar172 de 15/04/2020
Art. 5-a, §2° - O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos. (Incluído pela Lei Complementar nº 205, de 2024)...
- Lei Complementar189 de 04/01/2022
Art. 1 - O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 4º-A (...) III - (...) a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; (...) § 1º (...) § 2º As deduções previstas na alínea "a" do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exer...
- Lei Complementar176 de 29/12/2020
Art. 1, §1° - Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios.
- Lei Complementar82 de 27/03/1995
Art. 1, I - no caso da União, a sessenta por cento da respectiva receita corrente líquida, entendida esta como sendo o total da receita corrente, deduzidos os valores correspondentes às transferências por participações, constitucionais e legais, dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação de tributos de competência da União, bem como as receitas de que trata o art. 239 da Constituição Federal , e, ainda, os valores correspondentes às despesas com o pagamento de benefícios no âmbito do Regime Geral da Previdência Social;...
- Lei Complementar156 de 28/12/2016
Art. 6 - Fica a União, por intermédio das instituições financeiras integrantes da administração pública federal, autorizada a prestar assessoria técnica na alienação de bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresárias controladas por Estados e pelo Distrito Federal.
- Lei Complementar1 de 17/07/1962
Art. 41 - Organizadas segundo as normas que lhes forem aplicáveis, relativas ao orçamento geral da União, as propostas dos orçamentos dos órgãos referidos no artigo anterior serão anexadas àquele e remetidas à Câmara dos Deputados, nos têrmos do art. 39.
- Lei Complementar115 de 26/12/2002
Art. 1 - O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Estados e seus Municípios, obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições fixadas no Anexo desta Lei Complementar. § 1º Do montante de recursos que couber a cada Estado, a União entregará, diretamente: (...) § 2º Para atender ao disposto no caput , os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes: (...) § 3º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhad...
- Lei Complementar35 de 14/03/1979
Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Art. 79 - O Juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.