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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei Complementar105 de 10/01/2001

    Lei do Sigilo das Operações Bancárias

    Art. 1º, §4º, VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;...

    • Lei Complementar4 de 02/12/1969

      Art. 3º - Nas saídas de bens de capital de origem estrangeira, promovidas pelo estabelecimento que, com a isenção prevista no inciso VI do art. 1º, houver realizado a importação, a base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias será a diferença entre o valor da operação de que decorrer a saída e o custo da aquisição dos referidos bens.

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 4º, §1º, I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar113 de 19/09/2001

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos da articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX , 43 , e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

      • Lei Complementar12 de 08/11/1971

        Art. 4º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias à exclusão, em variações patrimoniais de exercícios anteriores, do resultado de operações de crédito realizadas através do giro da divida mobiliária interna da União.

      • Lei Complementar96 de 31/05/1999

        Lei Rita Camata

        Art. 1º, I - no caso da União: cinqüenta por cento da Receita Corrente Líquida Federal;...

        • Lei Complementar152 de 03/12/2015

          Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

          • Lei Complementar116 de 31/07/2003

            ISS

            Art. 1º, §3º - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.