“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 86.148.022,00 (oitenta e seis milhões, cento e quarenta e oito mil e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.298.202,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 18 de Setembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00 (sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória132 de 14/02/1990
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 7.810, de 30 de agosto de 1989, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A redução de que trata este artigo aplica-se, igualmente, às importações dos bens nele mencionados, realizadas por empresa usuária de serviços de transporte ferroviário e que integrem o ativo permanente da importadora, desde que cumulativamente: I - a prestação de serviços seja realizada por empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário de carga, mediante contrato de prazo não inferior a dois anos; e II - os bens importados se destinem, exclusivamente, a uso na prestação dos serviços contratados."...
- Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00 (trinta e três milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória692 de 22/09/2015
Art. 2º - O ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não-circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das alíquotas do caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 , e do disposto nos §§ 1º , 3º e 4º do referido artigo , exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (Produção de efeitos)...
- Decreto Não Numeradode 08 de Março de 1994
Art. 3º, §1º - Competirá ao Coordenador-Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da IV Reunião Institucionalizada de Chanceleres do Grupo do Rio com os Chanceleres da União Européia, a realizar-se em São Paulo, em abril, e da VIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro, em setembro de 1994.
- Medida Provisória188 de 18/05/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.