Decreto de 18 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e ainda, Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos no referido Decreto; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00 (sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.2002