Artigo 3º do Decreto de 18 de Setembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.