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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00 (sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002