Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00 (sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.