Decreto de 2 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.298.202,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.298.202,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$53.298.202,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) da Reserva de Contingência; e

II

ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999

Anexo

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