Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 2005

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 152.613.382,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$17.087.434,00 (dezessete milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.139.000,00 (dois milhões, cento e trinta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 18.354.950,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória325 de 11/10/2006

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

  • Medida Provisória331 de 04/12/2006

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 62.881.600,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 354.783.359,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.