Decreto de 14 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 44.979.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e XVIII, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 44.979.799,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2009