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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 44.979.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 44.979.799,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009