“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória901 de 18/10/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2002
Art. 1º - Fica sem efeito o inciso XI do art. 1º do Decreto de 19 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 20 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Aquitaine", situada no Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/ nº 54210.000471/00-17).
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1999
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Lei Complementar143 de 17/07/2013
Art. 6º - Revogam-se os arts. 86 a 89 e 93 a 95 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e os §§ 1º e 2º do art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União).
- Lei Complementar41 de 22/12/1981
Art. 15 - Ficam transferidos ao Estado de Rondônia o domínio, a posse e a administração dos seguintes bens móveis e imóveis:...
- Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 699.039,00 (seiscentos e noventa e nove mil, trinta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
- Medida Provisória188 de 18/05/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
- Medida Provisória1.244 de 17/07/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.